Cuidados para não comprar aparelhos eletrônicos roubados
Comprar celulares, tablets, televisores, computadores, notebooks e qualquer outro aparelho eletrônico que tenha sido furtado são crime e está previsto no artigo 180 do código penal.
Quando a receptação é intencional (quando o consumidor sabe que a mercadoria foi roubada) ou conhecida como receptação culposa, é caracterizado pela justiça com um crime mais sério sujeito a muitas maiores e de um a quatro anos de cadeia.